8 de fevereiro de 2011

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA – CÍRCULO ELEITORAL DE SETÚBAL


Caro/as
Membros da CPD
Secretariado da Federação de Setúbal
Presidentes de CPC
Coordenadore/as de Secção
Primeiros Eleitos às Câmaras e Assembleias Municipais
Autarcas de Freguesia


           


Para conhecimento, junto enviamos a Portaria n.º 68-A/2011, de 7 de Fevereiro, que estabelece os critérios e os procedimentos subjacentes a utilizar na transferência de verbas para as freguesias.




Fazemos notar que,  no artigo 2.º da aludida Portaria, se prevê que:




A transferência da verba prevista no n.º 6 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tem em conta os seguintes critérios:

a) O exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 14 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) O valor base e a periodicidade da remuneração dos presidentes das juntas de freguesia, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, alterada pelas Leis n.os 169/99, de 18 de Setembro, 87/2001, de 10 de Agosto, e 36/2004, de 13 de Agosto;

c) O exercício de funções em acumulação com funções públicas ou privadas, remuneradas ou não, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro;

d) A opção pela suspensão do pagamento da pensão ou pela suspensão da remuneração correspondente ao cargo político desempenhado, no caso de exercício de funções por aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.


Com os melhores cumprimentos
Pelo GPPS / Setúbal
A Coordenadora Regional
Eurídice Pereira
(Deputada)